MEMORANDO PARA SER APRESENTADO NO ENCONTRO SOBRE A PROPOSTA DE UMA AGENDA
NACIONAL DE CONSENSO
1-
O fundamento do Estado angolano
está na luta armada levada a cabo pelos três Movimentos de Libertação,
FNLA, MPLA e UNITA, subscritores dos Acordos de Alvor;
2-
Como é do domínio público, o
Acordo de Alvor sofreu sérios revezes, o que fez com que Angola vivesse em
crise;
3-
Ao longo do tempo, desde o início
da luta de libertação até então, não houve senão querelas interpartidárias
baseadas em conceitos diferentes de Estado, de Democracia e de
Desenvolvimento do País;
4-
Com o advento do multipartidarismo
em 1991, pretendia-se pôr termo ao exclusivismo e ao monopólio político do
MPLA;
5-
Entretanto, na nossa boa fé,
vários encontros para um entendimento se vêm sucedendo, mas as teses do
MPLA permanecem inflexíveis;
6-
Assim sendo, o tão propalado
consenso, torna-se num verdadeiro ditâme. Não obstante, pensamos ser este
o momento de se sanar os diferendos para que de forma concertada se
estabeleçam os alicerces do nosso Estado. A FNLA é de opinião que uma
concertação nacional em torno dos valores que caracterizam os Estados
democráticos e de direito, só pode ser alcançado se o princípio do
pluralismo de ideias for estritamente respeitado e salvaguardadas as
liberdades fundamentais dos cidadãos;
7-
A FNLA pensa que, a proposta da
agenda nacional de consenso do MPLA, não é senão o projecto de sociedade
do Partido no poder a ombrear com os dos demais partidos políticos que
pretendem alternar o poder político através do sufrágio universal, no qual
o MPLA fez um balanço suposto exaustivo da gestão do País desde a
Independência e projecções a longo prazo sem no entanto fazer menção de
alguns temas importantes de interesse nacional, nomeadamente o não
desarmamento da população civil, a violação sistemática de direitos e
liberdades de cidadãos angolanos, a politização da administração pública,
a partidarização dos meios de comunicação massiva, a corrupção
generalizada, a falta de transparência na sua governação, as assimetrias
no desenvolvimento regional, o mau estado das estradas, das pontes, das
infra-estruturas administrativas e sócio-económicas;
8-
Portanto, torna-se primordial
introduzir um clima de confiança no seio da Nação, dirimir os conflitos ou
acabar com o contencioso entre os Partidos. Eis a via ou condição prévia
de todo o desanuviamento porque não pode haver consenso sem coesão social,
e isso, enquanto persistir o espírito de intolerância e o não cumprimento
de normas mais elementares de convívio político inter-partidário.
No âmbito político-institucional:
9-
A FNLA entende que a elaboração da
Constituição da República deve ser feita num fórum próprio ou seja, numa
Assembleia Constituinte, que deverá munir-se de poderes soberanos para o
empreendimento, a fim de não esvaziá-la desde então;
10-
A FNLA almeja um quadro
político-institucional caracterizado por um Estado democrático e de
direito, com uma verdadeira divisão e separação de poderes dos órgãos de
soberania, (o Presidente, a Assembleia Nacional, o Governo e os
Tribunais);
11-
O regime político preconizado pela
FNLA é o de semi-presidencialista, sendo o Primeiro Ministro, Chefe do
Governo, que responde pela sua política perante o Presidente da República
e a Assembleia Nacional;
12-
Partindo do princípio que a
hibridez institucional é geradora de conflitos, o que é de notoriedade
pública, a FNLA estabelece como princípio fundamental de ética política,
que o Presidente da República não deva acumular as funções de Presidente
de Partido. Se assim não for, o Presidente da República passaria a não ser
soberano, mas sim o seu Partido que, através do seu Presidente, iria
dominar o aparelho do Estado. Por conseguinte, a despartidarização dos
órgãos do Estado é uma via imprescindível para a harmonização da vida
política e social do País;
13-
No campo da política
administrativa, a FNLA propõe a desconcentração e a descentralização de
poderes como forma de desenvolvimento do País.
No domínio económico:
14-
A FNLA defende um sistema
económico baseado nos princípios de economia de mercado, cabendo ao Estado
o papel regulador;
15-
Com base na sua divisa “Liberdade
e Terra”, a FNLA defende que o Povo seja o proprietário da terra e o
Estado o gestor da mesma;
16-
A FNLA aspira ao desenvolvimento
baseado na riqueza nacional e a sua redistribuição aos cidadãos através de
salários condignos e outros benefícios sociais. Sendo o petróleo e os
diamantes, recursos não renováveis, a sua exploração deveria ser judiciosa
para que as suas reservas venham a beneficiar as gerações futuras;
17-
Assim, uma economia sustentável,
deverá promover um desenvolvimento harmonioso de todos os sectores da vida
nacional, sem assimetrias regionais, indexando todos os recursos
existentes, e tendo como preocupação central o Homem;
18-
É necessário garantir a
estabilidade macro-económica baseada em políticas monetária, fiscal e
cambial eficientes. Sendo a corrupção um factor de instabilidade, torna-se
necessário a sua erradicação.
No
contexto sócio-cultural
19-
No quadro de uma política social,
a FNLA defende medidas de justiça e de segurança social aos necessitados,
aos inválidos ou mutilados de guerra, velhos, viúvas, órfãos, deslocados,
refugiados, emigrados, aposentados e Antigos Combatentes;
20-
A FNLA advoga um sistema de saúde
que optimize a assistência médico-medicamentosa e a construção de
infra-estruturas hospitalares em todo o território nacional, a fim de
desagravar os custos sociais;
21-
A FNLA preconiza a gratuitidade do
ensino primário e secundário nas escolas do Estado;
22-
A FNLA defende a oficialização das
línguas nacionais e a sua aplicação como línguas de escolaridade em
simultaneidade com o português;
23-
Para a FNLA, o futuro depende
muito da forma como a juventude é educada e formada. Por isso, garantir
melhores condições para educação e qualificação humana, é a principal
alavanca do desenvolvimento do País, sem a qual, os nossos programas serão
meras intenções. O conhecimento científico e tecnológico é um factor
essencial de desenvolvimento económico e social da Nação.
No quadro da política externa
24-
A FNLA considera indispensável e
útil, a integração de Angola em Organizações Internacionais, ONU, GATT,
FMI, Banco Mundial e noutras, contribuindo sempre para uma solução
negociada das questões internacionais;
25-
A FNLA pretende para Angola:
- Uma
cooperação transparente e mutuamente vantajosa com todos os países do
mundo
-
Relações de boa vizinhança
- A não
ingerência nos assuntos internos
-
Respeito mútuo
Em conclusão:
28- Para a elaboração de um Pacto Nacional de
Estabilidade ou de uma Agenda Nacional de Consenso, como instrumento de
definição de princípios fundamentais, uma comissão eventual e independente
deveria promover parcerias com os cidadãos, partidos políticos,
instituições académicas, igrejas, sociedade civil, dado que não se trata
de um documento de governação, mas de uma plataforma de consenso entre os
diversos sectores da sociedade angolana, e não pode condicionar as
eleições;
29- Para tal, a comissão deveria proceder ao
entrosamento das linhas gerais formuladas pelos diversos sectores da
sociedade, tendo em conta os seguintes aspectos:
a)
elaboração de diagnósticos;
b)
definição de temas;
c)
propostas;
d)
fases de implementação;
e)
meios de implementação;
30-
Na visão da FNLA, esta seria a via
mais consensual que permitiria a elaboração dos princípios básicos do
Pacto Nacional de Estabilidade ou da Agenda Nacional de Consenso;
31-
A FNLA considera que, tendo em
conta as mudanças sociais e tecnológicas constantes na aldeia global, uma
Agenda Nacional de Consenso ou um Pacto Nacional de Estabilidade não deve
amarrar os Angolanos e muito menos suplantar os superiores interesses da
Nação;
Por conseguinte, a FNLA é pelos
princípios que não comprometam os planos e programas sociais dos Partidos
Políticos. A concepção de planos ou programas a longo prazo, como por
exemplo, de um quarto de século, não é pragmático nem viável, pois
comprometeria a participação efectiva das gerações vindouras na gestão do
País.
Luanda, 2 de Abril de 2007