FRENTE NACIONAL DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA
F. N. L. A.
BUREAU POLÍTICO
DECLARAÇÃO
O Bureau Político da Frente
Nacional de Libertação de Angola - FNLA- reunido no dia 23 de Março de
2006, em sessão extraordinária, com a maioria dos seus membros, 29 dos 56,
sob a presidência do seu Líder Histórico, Irmão Álvaro Holden Roberto,
analisou a situação interna do partido e a indisciplina de um grupo de
militantes dissidentes e corruptos, a mando de forças políticas estranhas,
que agem consciente e abertamente para debilitar a direcção legítima da
FNLA, reconhecida pelo Tribunal Supremo; Nestes termos, o Bureau Político
fez as seguintes constatações:
1.
A FNLA é um partido histórico que
desencadeou a luta de libertação nacional contra o colonialismo português,
inscrito e reconhecido pelo Tribunal Supremo, como força política não
armada, estando por via disso, representada nas mais altas instâncias do
Estado de Angola, nomeadamente, no Conselho da República, através do seu
Presidente, Álvaro Holden Roberto e na Assembleia Nacional, com cinco
deputados eleitos, nas únicas eleições realizadas, em 1992.
2.
A FNLA tem assistido, com profunda
preocupação a apetência de um grupo de dissidentes suspensos por manifesta
indisciplina, corrupção e roubo dos bens da FNLA, em cometer atrocidades
políticas de notoriedade pública, desde a convocação ilícita de reuniões
dos órgãos do Partido, onde pretendem ter a maioria do comité central do
seu lado. Descarada falsidade! Ora, o actual órgão conta com (320
membros), sendo 160 de cada uma das antigas direcções e ainda o voto de
desempate do presidente do partido (encontra-se do lado da legalidade),
perfazendo 321;
3.
A FNLA, como partido responsável,
pauta a sua actuação com responsabilidade e sentido de Estado, posição
inversa a daqueles, que pretendem continuar a usurpar os seus bens, desde
os imóveis confiscados ilicitamente que estão a ser entregues a cidadãos
estrangeiros, até aos fundos financeiros do Estado, em função dos
deputados eleitos, em 1992, através da estratégia indescritível,
vergonhosa e conivente, do ministério das Finanças, do Conselho de
Ministros e do BPC, agindo como se fossem células partidárias e não
instituições públicas de um Estado;
4.
Distantes do espírito de
Reconciliação e Unidade Nacional, estas entidades arrogaram-se ao direito
de, por duas vezes, reterem e desviarem, para fins inconfessos, os fundos
financeiros da FNLA, distribuídos aos Partidos Políticos, com assento na
Assembleia Nacional. Portanto o governo não faz nenhum favor a FNLA,
entregando-lhe o que é devido, pelo contrário cumpre um dever consagrado
constitucionalmente;
5.
O Bureau Político da FNLA tem
consciência de estar diante de uma trama concertada ao mais alto nível,
que garante a impunidade dos dissidentes da FNLA, consente deslocações e
promove reuniões nas sedes mais emblemáticas do regime, onde recebem carta
branca, para se auto-consagrarem a cargos políticos, a usurpação da
Presidência do partido, ao ultraje e difamação injuriosa e pública tanto
da FNLA legítima como dos seus órgãos;
6.
A FNLA lamenta que ao denunciar
fraudes e irregularidades de elementos dissidentes do partido, que
banalizaram o papel de uma instituição representativa como as Forças
Armadas, apresentando-se como antigos guerrilheiros, sem nunca o terem
sido (Lucas Ngonda, Francisco Mendes, Paulo Jacinto, Lais Eduardo, João
Dias Cordeiro e outros) e reivindicando patentes de generais, nada lhes
tenha acontecido;
Com base em evidentes ingerências e
tentativas de destruição da FNLA, o Bureau Político decidiu tomar as
seguintes medidas:
1.
Recordar às autoridades que a FNLA
pretende continuar a agir em conformidade com a Lei porque todos nós
devemos obediência à ela. Por conseguinte, o Tribunal Supremo não só é
depositário dos Estatutos dos Partidos Políticos como também o seu garante
para a sua aplicação quer seja em acto vindicativo quer de contestação.
2.
Instar às autoridades para que se
faça cumprir as leis da República, nomeadamente as dos Partidos Políticos,
de modo a reintegrar a ordem e a disciplina para o estabelecimento da paz
e da concórdia entre os Angolanos.
3.
Alertar as autoridades angolanas a
não se obstinarem à considerar esta questão como um assunto exclusivamente
interno e não de direito público, caso contrário a FNLA reservar-se-ia ao
direito de recorrer aos meios que a Lei lhe confere em tais circunstâncias
a fim de fazer prevalecer os seus legítimos direitos.
4.
Recorrer às autoridades
jurisdicionais internacionais, como instâncias de recurso, caso a solução
interna venha a ser protelada pelos órgãos nacionais.
5.
Reafirmar as medidas de suspensão que impendem sobre os Irmãos Lucas
Ngonda e Francisco Carlos Mendes, impondo-se por isso a tomada de medidas
severas que correspondam à gravidade dos actos de indisciplina e de
traição praticados pelos mesmos.
6.
A persistência do Irmão Lucas que
através de actos e declarações repetidas em diferentes meios, de injúria
aos Dirigentes e Instituições do Partido revelam, a sua natureza e
pequenez de elemento recalcitrante e pernicioso não apenas para o nosso
Partido como também para evolução de uma sociedade democrática e de
direito.
7.
Recomendar a instauração de
processos disciplinares contra todos os detractores que se identifiquem
como militantes e dirigentes da FNLA e que obstinadamente violem os seus
Estatutos, solicitando às instâncias competentes do Partido a apreciar os
casos dos militantes passíveis de sanções disciplinares em conformidade
com o Regulamento de Disciplina do Militante.
8.
Incumbir, sem embargo de medidas
disciplinares, às instâncias competentes do Partido a moverem uma acção
penal contra Lucas Ngonda e Francisco Carlos Mendes por usurpação da conta
bancária do Partido, por substituição ilícita dos gestores legitimamente
consagrados, tendo para o efeito beneficiado da conivência e beneplácito
de certos agentes da Função Pública e responsáveis bancários que lhes
permitiram desviar, para uso pessoal, valores que se elevam a mais de doze
milhões de dólares.
9.
Os Deputados da FNLA que nunca
fizeram parte da dissidência têm plena consciência do juramento solene ao
cumprimento da Lei Constitucional e das demais leis da República assim
como aos Estatutos do Partido e o estrito respeito ao eleitorado que eles
representam na Magna Assembleia Nacional, não podendo por isso caucionar
nenhuma subversão nem colidir com a legalidade.
10.
Recomendar ao Grupo Parlamentar da
FNLA para a interpelação do Governo sobre os fundos do Partido que se
encontram cancelados.
11.
O Bureau Político dá a sua
anuência à convocação, pelo Presidente do Partido, ouvido o Comité
Central, do próximo Congresso Extraordinário logo que as condições estejam
reunidas.
Luanda, aos 23 de Março de 2006.
O BUREAU POLÍTICO