Reunião extraordinária do Bureau Político


O Presidente da FNLA, Irmão Álvaro Holden Roberto, presidiu hoje, 23 de Março
de 2006, a reunião extraordinária do Bureau Político, por si convocada, tendo
debatido um único ponto :  ''análise da situação interna do Partido''.
Estiveram presente 22 membros, estando 7 membros ausentes, uns impedidos por motivos profissionais e outros no estrangeiro em tratamento médico.

Diante destas faltas justificadas, a mesa considerou o quorum suficiente com
29 membros,seja 50% +1, porquanto o total dos membros é de 57 membros.

Este critério é conforme ao preceituado nos Estatutos da FNLA.

Estiveram na Mesa, o Presidente do Partido, Irmão Álvaro Holden Roberto, o 2º Vice-Presidente, Irmão Ngola Kabangu e o Secretário Geral Interino, Irmão Nimi a Simbi.

Estiveram presentes ao acto de abertura, vários órgãos da Comunicação
Social,  durante o qual, o Líder Histórico da FNLA, pronunciou um breve
discurso, preciso e conciso, depois da entoação do Hino do Partido e a
observação de um minuto de silêncio em memória dos motos irmãos
tombados.


Deu-se um breve intervalo, durante o qual, a Comunicação Social retirou-se, depois de ter recebido os agradecimentos da Mesa.


As discussões centraram-se na análise da situação interna do Partido, no estudo das atitudes negativas de alguns dos motos irmãos que geraram  polémicas na sala, mormente sobre a maneira mais prática de gerir tais situações mas, como sempre, o Presidium soube calmar os ânimos e foi com unanimidade que se produziu o comunicado final da reunião que temos o prazer de anexar.

Começada às 10h30 a reunião terminou às 15h50.

(Visite também o nosso site na Internet: www.fnla.net)

PIPE-LINE - SERVIÇO DE PARTILHA DA INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA FNLA

FRENTE NACIONAL DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA
F.N.L.A.

 Gabinete do Presidente 

Discurso proferido pelo Líder Histórico e Presidente da FNLA,
Irmão Álvaro Holden Roberto,
 na abertura da reunião do Bureau Político,
realizado em Luanda aos 23 de Março de 2006

Irmãos, Membros do Bureau Político,  

É um real prazer reencontrarmo-nos, num momento em que cada um de nós é chamado, uma vez mais, a dar o seu contributo, para analisarmos a situação que o nosso Partido está a atravessar, por teimosia dos que pensam que o nosso Povo poderá um dia vergar.  

Sempre dissemos que para nós e para o Povo, os sacrifícios sem conta que já consentimos, não fazem senão reafirmar a nossa determinação de obtermos  a Liberdade na nossa Terra.  

Temos de ser determinados, na defesa dos interesses do Povo e do Partido.

Tudo o que estão a fazer é distrair-nos.  

Vão nos fazendo perder tempo que eles pensam aproveitar, só Deus sabe para que fim, mas estão enganados ! Quanto mais tempo o mentiroso permanece no local, mais as probabilidades de ser descoberto aumentam. Não é em vão que se diz  o que se diz  mente e passa.

Queremos democracia no partido mas não podemos, de forma alguma,  tolerar a ditadura duma minoria inexpressiva e que já deu provas de não estar a favor dos interesses do Povo que tanto sofreu e continua a sofrer. 

Por que razão não podemos decidir do nosso próprio destino, fundado sobre a liberdade de escolher as decisões que acharmos correctas e convenientes e fundadas na linha traçada há mais de 40 anos, quando combatíamos o colonialismo ?  

O que está a acontecer, a História está a registar. É possível que amanhã cada um conte essa mesma História à sua maneira. Mas a História não mente. Quem mente é o que a conta. 

Desejo a todos, um proveitoso exercício democrático durante as discussões que vão começar dentro de momentos.  

FNLA oyé!
Viva Angola ! 
Muito Obrigado

 

FRENTE NACIONAL DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA
F. N. L. A.

BUREAU POLÍTICO
DECLARAÇÃO
 

O Bureau Político da Frente Nacional de Libertação de Angola - FNLA- reunido no dia 23 de Março de 2006, em sessão extraordinária, com a maioria dos seus membros, 29 dos 56, sob a presidência do seu Líder Histórico, Irmão Álvaro Holden Roberto, analisou a situação interna do partido e a indisciplina de um grupo de militantes dissidentes e corruptos, a mando de forças políticas estranhas, que agem consciente e abertamente para debilitar a direcção legítima da FNLA, reconhecida pelo Tribunal Supremo; Nestes termos, o Bureau Político fez as seguintes constatações: 

1.  A FNLA é um partido histórico que desencadeou a luta de libertação nacional contra o colonialismo português, inscrito e reconhecido pelo Tribunal Supremo, como força política não armada, estando por via disso, representada nas mais altas instâncias do Estado de Angola, nomeadamente, no Conselho da República, através do seu Presidente, Álvaro Holden Roberto e na Assembleia Nacional, com cinco deputados eleitos, nas únicas eleições realizadas, em 1992. 

2.   A FNLA tem assistido, com profunda preocupação a apetência de um grupo de dissidentes suspensos por manifesta indisciplina, corrupção e roubo dos bens da FNLA, em cometer atrocidades políticas de notoriedade pública, desde a convocação ilícita de reuniões dos órgãos do Partido, onde pretendem ter a maioria do comité central do seu lado. Descarada falsidade! Ora, o actual órgão conta com (320 membros), sendo 160 de cada uma das antigas direcções e ainda o voto de desempate do presidente do partido (encontra-se do lado da legalidade), perfazendo 321; 

3. A FNLA, como partido responsável, pauta a sua actuação com responsabilidade e sentido de Estado, posição inversa a daqueles, que pretendem continuar a usurpar os seus bens, desde os imóveis confiscados ilicitamente que estão a ser entregues a cidadãos estrangeiros, até aos fundos financeiros do Estado, em função dos deputados eleitos, em 1992, através da estratégia indescritível, vergonhosa e conivente, do ministério das Finanças, do Conselho de Ministros e do BPC, agindo como se fossem células partidárias e não instituições públicas de um Estado;  

4.  Distantes do espírito de Reconciliação e Unidade Nacional, estas entidades arrogaram-se ao direito de, por duas vezes, reterem e desviarem, para fins inconfessos, os fundos financeiros da FNLA, distribuídos aos Partidos Políticos, com assento na Assembleia Nacional. Portanto o governo não faz nenhum favor a FNLA, entregando-lhe o que é devido, pelo contrário cumpre um dever consagrado constitucionalmente;  

5.   O Bureau Político da FNLA tem consciência de estar diante de uma trama concertada ao mais alto nível, que garante a impunidade dos dissidentes da FNLA, consente deslocações e promove reuniões nas sedes mais emblemáticas do regime, onde recebem carta branca, para se auto-consagrarem a cargos políticos, a usurpação da Presidência do partido, ao ultraje e difamação injuriosa e pública tanto da FNLA legítima como dos seus órgãos; 

6. A FNLA lamenta que ao denunciar fraudes e irregularidades de elementos dissidentes do partido, que banalizaram o papel de uma instituição representativa como as Forças Armadas, apresentando-se como antigos guerrilheiros, sem nunca o terem sido (Lucas Ngonda, Francisco Mendes, Paulo Jacinto, Lais Eduardo, João Dias Cordeiro e outros) e reivindicando patentes de generais, nada lhes tenha acontecido; 

Com base em evidentes ingerências e tentativas de destruição da FNLA, o Bureau Político decidiu tomar as seguintes medidas:  

1.      Recordar às autoridades que a FNLA pretende continuar a agir em conformidade com a Lei porque todos nós devemos obediência à ela. Por conseguinte, o Tribunal Supremo não só é depositário dos Estatutos dos Partidos Políticos como também o seu garante para a sua aplicação quer seja em acto vindicativo quer de contestação.  

2.      Instar às autoridades para que se faça cumprir as leis da República, nomeadamente as dos Partidos Políticos, de modo a reintegrar a ordem e a disciplina para o estabelecimento da paz e da concórdia entre os Angolanos. 

3.      Alertar as autoridades angolanas a não se obstinarem à considerar esta questão como um assunto exclusivamente interno e não de direito público, caso contrário a FNLA reservar-se-ia ao direito de recorrer aos meios que a Lei lhe confere em tais circunstâncias a fim de fazer prevalecer os seus legítimos direitos. 

4.  Recorrer às autoridades jurisdicionais internacionais, como instâncias de recurso, caso a solução interna venha a ser protelada pelos órgãos nacionais. 

5.      Reafirmar as medidas de suspensão que impendem sobre os Irmãos Lucas Ngonda e Francisco Carlos Mendes, impondo-se por isso a tomada de medidas severas que correspondam à gravidade dos actos de indisciplina e de traição praticados pelos mesmos.  

6.      A persistência do Irmão Lucas que através de actos e declarações repetidas em diferentes meios, de injúria aos Dirigentes e Instituições do Partido revelam, a sua natureza e pequenez de elemento recalcitrante e pernicioso não apenas para o nosso Partido como também para evolução de uma sociedade democrática e de direito.  

7.       Recomendar a instauração de processos disciplinares contra todos os detractores que se identifiquem como militantes e dirigentes da FNLA e que obstinadamente violem os seus Estatutos, solicitando às instâncias competentes do Partido a apreciar os casos dos militantes passíveis de sanções disciplinares em conformidade com o Regulamento de Disciplina do Militante. 

8.      Incumbir, sem embargo de medidas disciplinares, às instâncias competentes do Partido a moverem uma acção penal contra Lucas Ngonda e Francisco Carlos Mendes por usurpação da conta bancária do Partido, por substituição ilícita dos gestores legitimamente consagrados, tendo para o efeito beneficiado da conivência e beneplácito de certos agentes da Função Pública e responsáveis bancários que lhes permitiram desviar, para uso pessoal, valores que se elevam a mais de doze milhões de dólares.  

9.      Os Deputados da FNLA que nunca fizeram parte da dissidência têm plena consciência do juramento solene ao cumprimento da Lei Constitucional e das demais leis da República assim como aos Estatutos do Partido e o estrito respeito ao eleitorado que eles representam na Magna Assembleia Nacional, não podendo por isso caucionar nenhuma subversão nem colidir com a legalidade.  

10.  Recomendar ao Grupo Parlamentar da FNLA para a interpelação do Governo sobre os fundos do Partido que se encontram cancelados. 

11.  O Bureau Político dá a sua anuência à convocação, pelo Presidente do Partido, ouvido o Comité Central, do próximo Congresso Extraordinário logo que as condições estejam reunidas. 

             Luanda, aos 23 de Março de 2006. 

O BUREAU POLÍTICO