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ÍNDICE
MOÇÃO SUMÁRIO PÁGINA |
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I - POR UMA FNLA UNA, INDIVISÍVEL E NACIONAL
PRINCÍPIOS BÁSICOS
A FNLA é um só Partido Político uno e indivisível simbolizado pela sua bandeira.
Indivisibilidade pelos seus Estatutos
Nacional pela adesão da maioria dos angolanos ao Projecto de libertação nacional.
II - O POSICIONAMENTO IDEOLÓGICO DA FNLA
PRINCÍPIOS BÁSICOS
Adopação do Nacionalismo como Ideologia
O sentimento de pertencer à uma comunidade específica e o Patriotismo (Nacionalismo) são inerentes à existência de todo ser humano e são legítimos (vide documento de base adoptado pela Xiª Assembleia Geral da I.D.C. em Bruxelas no ano de 1995).
A FNLA é contra o Nacionalismo absoluto que nega outros valores e responsabilidades tais como a lealdade para com o Estado democrático e os direitos das minorias.
O reflexo do Nacionalismo Angolano na sua divisa LIBERDADE E TERRA.
O não envolvimento da FNLA en GETHOS ideológicos de carácter dogmático.
O posicionamento ideológico da FNLA resulta da simbíose ou intersecção da Democracia Cristã e do Nacionalismo é um Partido democrático, aberto, humano e solidário.
ANEXO À MOÇÃO II – DIVISA – LIBERDADE E TERRA
PRINCÍPIOS BÁSICOS
LIBERDADE E TERRA é o detonador da Luta de Libertação Nacional contra o colonialismo português.
LIBERDADE E TERRA é a expressão e razão de ser do Nacionalismo Angolano.
LIBERDADE E TERRA é a erradicação da pobreza do Povo e o implemento dos direitos humanos.
LIBERDADE E TERRA é o resgate dos valores culturais e históricos.
Conceitos de Povo, LIBERDADE E TERRA são indissociáveis.
A luta política e sócio-económica não terminou com a Independência
Com LIBERDADE E TERRA vai se definir o futuro político do País, concretamente o problema da Lei da Terra.
III - ESTRATÉGIA PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES DO PAÍS
PRINCÍPIOS BÁSICOS
Concepção de um plano secreto de operações.
Constituição da Comissão Eleitoral
Divisão da Comissão Eleitoral em duas (2) subcomissões – A dos Assuntos Eleitorais e a da Campanha e Propaganda Eleitoral
As atribuições, tarefas e estratégias de acção da Comissão Eleitoral, constarão em documento próprio.
IV - REFLEXÕES SOBRE O PROJECTO DE SOCIEDADE DA FNLA
PRINCÍPIOS BÁSICOS
O País está mergulhado numa crise sem precedente com degradação provocada por uma péssima governação.
Como alternativa à governação, a FNLA elaborou o seu Projecto de Sociedade que ventila a maneira como ela pretende dirigir o País.
A ambição do Partido no poder e seus governantes instituiram o sistema de injustiças sociais, formando classes sociais – umas mais favorecidas auferindo rendas mensais da ordem de milhões de dólares e outras pobres que é a grande maioria da população angolana a viver desempregada, faminta, destituída de recursos pecuniários, e um sofrimento desenfreado.
O Projecto de Sociedade da FNLA contrapõe as realidades atrás fundamentadas e preconiza o estabelecimento dos direitos naturais imprescindíveis – o da Liberdae, o da Terra, o direito à livre iniciativa, o direito ao usufruto da facilidade dos recursos financeiros do Estado, o direito de construção de uma casa, o direito à um salário mínimo garantido e a felicidade, o direito à previdência e assistência social, o direito à saúde, à educação e ao ensino, o direito à uma vida melhor e decente.
ANEXO À MOÇÃO IV – PROJECTO DE SOCIEDADE DA FNLA
· É o seu Plano de Governação · É o seu Programa Económico · Sua visão sobre o Problema Político e militar · Sua Filosofia Política · É a programação das suas políticas sectoriais de governação de âmbito económico a saber: Economia e Finanças, Petrolífero, Industrial, Transportes, Agro-Pecxuária, Psicatória, etc. · Descreve as estratégias da política social, ambiental, educacional, cultural, sanitária e medicamentosa, urbana e habitacional, de trabalho e externa. · Elucida como eliminar o Pauperismo em que está inserido o Povo Angolano · Descreve como desenvolver e fazer progredir Angola · Esboça como satisfazer as necessidades imprescindíveis do Povo Angolano · Perspectiva e dá cumprimento à vontade do Povo Angolano · Define e clarifica como deve ser a Política externa · Explica como libertar verdadeiramente o homem angolano e serví-lo · Preconiza com o ideário Liberdade e Terra, o resgate das terras espoliadas aos autóctones
MOÇÃO I POR UMA FNLA UNA, INDIVISÍVEL E NACIONAL
I.1 O Congresso da Reconciliação afirma com ênfase, que a FRENTE NACIONAL DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA é um só Partido político, uno e indivisível e de âmbito nacional, a ser conduzido por um só lider, sábio e prudente guia de subida honra e firmeza.
I.2 Está patenteado nas cores da bandeira da FNLA – ESTANDARTE DA LIBERDADE NACIONAL – o sangue derramado pelos filhos de Angola, durante revoltas sucessivas como nos dias 4 de Janeiro e 4 de Fevereiro de 1961 na Baixa de Kassanji - Malange e nas cadeias da PIDE/DGS em Luanda, respectivamente e o decorrer da luta de libertação levada a cabo de 15 de Março de 1961 a 11 de Outubro de 1974; está outrossim, simbolizada a terra e suas riquezas tão cobiçadas sob o brilho da sua estrela; que representa a união, seja a emergência da nação assente na fraternidade, na unidade nacional, na solidariedade, na tolerância, na justiça social, no progresso político, económico e social e numa esperança de paz duradoura em toda a extensão do território nacional.
A união e coesão do Partido estão portanto na invulnerabilidade, dizer, na firmeza e disciplina dos seus militantes.
A indivisibilidade da FNLA esteve e deve ser protegida pelos seus Estatutos – a sua legítima Constituição – reguladora da organização política e administrativa do Partido, ou seja a sua Lei-Magna.
A indivisibilidade da FNLA está na comunhão de interesses do Povo Angolano, dizer em todos os estratos sociais da nossa população, sem discriminações, baseada na ideologia do Partido.
Os militantes da FNLA são justamente os garantes da segurança e da vontade política do Partido, pela consciência de que todos os Angolanos gozam do direito a oportunidades iguais e do direito natural de usufruir dos bens da sua terra natal. Este consenso geral é ipso facto e de per si, o carácter nacional do credo militante da FNLA.
O carácter nacional do Partido está fundamentado na congregação dos seus militantes oriundos de todas as províncias de Angola, sem excepção.
A flutuação da bandeira do Partido em todas as províncias de Angola prova a existência da massa militante da FNLA em todo o território nacional.
Se fizermos uma retrospecção histórica, constataremos que a evolução da UPNA em UPA, que posteriormente fundida com o PDA, constituiu a FNLA, prova o carácter nacional do Partido.
LIBERDADE E TERRA
MOÇÃO II
O POSICIONAMENTO IDEOLÓGICO DA FNLA
II.1. A FRENTE NACIONAL DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA- FNLA na histórica trajectória da sua Luta de Libertação Nacional, adoptou como ideologia o Nacionalismo.
II.2. Esse Nacionalismo não é extremista ou fundamentalista, não é também de carácter absoluto que nega outros valores e responsabilidades, mas sim um Nacionalismo para a conquista da auto-determinação de Angola com um programa menor que consistia na libertação e dignificação do homem angolano e da respectiva terra fundamentalmente através do Exército de Llibertação Nacional de Angola-ELNA. Um Nacionalismo assente nos valores morais e cristãos que procuram dar resposta válida àqueles que aspiram por uma sociedade mais humana e mais justa.
II.3. A FNLA, não querendo envolver-se em «ghettos» ideológicos, obstou a introduzir ideologias inadequadas, porque elas criam novas servidões, novas grilhetas, entraves, que provocam humilhações e suscitam o ódio entre diferentes camadas sociais, dando lugar a divisões nos diversos sectores da sociedade.
II.4. No contexto nacional e no quadrante mundial, a FNLA coloca-se no Centro, que é equidistante de todas ideologias que tenham entre outros princípios similares e confluentes com os adstritos à Democracia Cristã, é contra todos os extremos e contra todas as tendências opostas à liberdade de forma excessiva que não admitem meios termos, por conseguinte é contra os actos de genocídio, xenofobia, etnocentrismo, racismo, discriminações de toda a espécie e decididamente contra a política de exclusão. É pelo pluralismo democrático sem prejuízo de outras opiniões.
II.5. A FNLA defende os dez (10) princípios que norteiam a Internacional Democrata Cristã (IDC), portanto, um Partido democrata cristão com o sentimento de patriotismo reflectido pela divisa LIBERDADE E TERRA.
II.6. Liberdade é a expressão da soberania de um povo ou de uma comunidade, sem a qual não existiria nunca o poder político, no espaço e no tempo. Enquanto terra é o espaço geográfico vital de um Povo ou Nação, fora do qual não há exercício de soberania, não há Estado, não há exercício político pleno e por consequência não há liberdade.
II.7. Posicionando-se ideologicamente, a FNLA define e clarifica que a sua ideologia resulta da simbiose ou intersecção da Democracia Cristã que é a interpretação do conceito de Democracia à luz da doutrina cristã e do Nacionalismo que é o patriotismo, seja a preferência pelo que é próprio da Nação a que se pertence, assim a FNLA é um Partido Democrata Cristão assente nos valores do Nacioanlismo angolano aberto, humano e solidário.
II.8. A FNLA defende entre outros princípios : 1º - A dignidade dos seres humanos sem distinção. 2º - A promoção dos direitos do Homem. 3º - A ética cristã – Verdade, Liberdade, Solidariedade e Respnsabilidade pessoal; 4º- A procura da Paz na base da verdade, liberdade, igualdade, justiça e solidariedade; 5º - O reconhecimento e a aplicação da dimensão social da pessoa que cumpre a sua existência no seio de múltiplas comunidades, particularmente a família – comunidades a partir das quais se constrói a sociedade humana; 6º - A luta pelo bem comum; 7º - A Democracia pluralista com eleições livres, gerais e regulares de sufrágio secreto num Estado de direito; 8º - O desenvolvimento de todo o ser humano com a satisfação das suas necessidades materiais, culturais e espirituais; respeito pela Natureza através da protecção e renovação dos seus recursos; 9º - O reconhecimento de medidas subsidiárias; 10º - As formas de organização e de participação comunitária para o desenvolvimento e justiça social; 11º - O Patriotismo; 12º - O sentimento de pertencer a uma comunidade específica – Angolana; 13º - A legitimidade de amor à Pátria; 14º - Libertação do homem e do solo pátrio – Liberdade e Terra 15º - A Paz, a justiça e o progresso; 16º - A Demofilia;
Em suma, a FNLA condensa e sintetiza todos os fundamentos atrás referidos que situam o seu posicionamento ideológico em quatro princípios básicos subsequentes:
- A defesa da unidade e da integridade territorial de Angola - O nacionalismo angolano - Os valores morais e cristãos - A solidariedade nacional
II.9. A Democracia Cristã propugnada pela FNLA, condiz com as suas convicções porque o mesmo sistema de ideias é contra as tentações ideológicas, tendo concebido como sistema político a Democracia, aceitando no entanto, entre outros princípios das várias ideologias que estejam convergidos com a Luz dos seus dez princípios, como por exemplo, alguns princípios da ideologia liberal e do ecologismo.
II.10. A FNLA preconiza edificar em Angola uma sociedade que cumpra e respeite os princípios éticos, valores morais e normas de conduta cívica, universalmente aceites;
II.11. A FNLA previlegia um bom relacionamento com todas as confissões religiosas e, é de opinião que elas sejam verdadeiras conciliadoras e pacificadoras das populações angolanas, levando a cabo um intenso trabalho de moralização da sociedade;
II.12. A FNLA corrobora a tese de que a Igreja deve continuar a ser um factor de paz, para levar a esperança lá onde há desespero, o amor e a compreensão lá onde reina o conflito.
II.13. Inspirada nos princípios do humanismo cristão e integral, a FNLA irá traçar as linhas mestras de aplicação de uma educação pela erradicação de sequelas da guerra civil e da degradação da educação social, moral e cívica.
II.14. A solidariedade é a consciência do cidadão angolano, se sentir co-responsável perante o seu próximo, é a motivação segundo a máxima «um por todos, todos por um», é a solidariedade inter-regional. A FNLA sustenta a cultura do espírito de compreensão e ajuda mútua entre as populações, em caso de sinistros, infortúnios e carências, por entender que a solidariedade é um laço moral que une o homem ao bem comum da sociedade, em jeito de dívida social. Os mais favorecidos não podem se sentir felizes perante a desgraça dos menos favorecidos, vítimas dos acidentes naturais, de injustiças da sociedade e da incúria do poder político.
LIBERDADE E TERRA
ANEXO À MOÇÃO II
DIVISA - LIBERDADE E TERRA
II.1 O credo de Liberdade e Terra, presente em todos os discursos, mensagens e publicações da FNLA, traduz a inquebrantável vontade de ruptura com um passado colonial de triste memória. Foi o verdadeiro detonador do primeiro combate libertador contra a presença colonial portuguesa.
II.2 Desde os primórdios da Luta de Libertação nacional, já nos anos 50, Liberdade e Terra fora utilizada para mobilizar e animar as massas populares e todo o Povo angolano em volta de um ideal de Liberdade e Independência, prepará-los para um difícil e longo combate de Libertação Nacional.
II.3 É neste pensamento de Liberdade e Terra que o Nacionalismo angolano encontra a sua real expressão e sua razão de ser.
II.4 A nossa concepção da vida, o nosso Projecto de Sociedade e o nosso credo político visam a libertação do homem angolano, almejam a erradicação da pobreza do Povo e implementam os direitos humanos.
II.5 No passado, a divisa Liberdade e Terra conscientizou-nos a pegar em armas para combater a política colonial que espoliava a nossa terra e destruía a nossa liberdade e nossa personalidade, através da assimilação e aculturaração.
II.6 Na época colonial, alguns angolanos que viviam na diáspora e no exílio provaram a liberdade em terra alheia. Mas nunca se sentiram como cidadãos, porque faltou-lhes um espaço natural próprio que os identificasse como Povo autodeterminado, na sua inquebrantável vontade de viver livre e independente.
II.7 O grosso da população angolana permanecia na sua terra sem liberdade. Foram-lhe negados os seus direitos inalienáveis, entre os quais, o direito sagrado de assumir o seu próprio destino baseado na lberdade e independência, possuidora de uma cultura, uma identidade, filosofia e visão do mundo próprias.
II.9 Como nos provou a história da geo-política mundial dos últimos 50 anos, os conceitos de Povo, Terra e Liberdade são tão indissociáveis que nenhum deles pode existir separadamente sem os outros.
II.10 Hoje ainda a divisa de Liberdade e Terra traduz a necessidade de se criar uma Sociedade nova que rompa definitivamente com um passado de velhas estruturas coloniais e cujos elementos negativos assentavam na opressão e repressão dos angolanos.
II.11 Liberdade e Terra é uma das bases da nossa ideologia (princípio), nosso Projecto de Sociedade, nosso programa económico, nossa filosofia política e cultural. Tem sua raíz no direito natural, inalienável e permanente dos povos a assumirem o seu próprio destino.
II.12 Com efeito, durante séculos os Angolanos foram sujeitos à servidão, escravidão, espoliação, exploração e desterro. Foram coisificados e privados não só das suas terras, mas sobretudo da sua Liberdade prelúdio à sua transformação em trabalhadores forçados na terra dos seus ancestrais e que é também sua propriedade. Sujeitos ao trabalho forçado legalizado e instaurado sob o corporativismo retrógrado de Salazar que fez do Angolano escravo denominado contratado.
II.13 Para satisfazer as necessidades dos colonos em mão de obra, o regime republicano instalado em Portugal em 1910, substituiu veladamente a escravatura pelo sistema de trabalho forçado, tendo despojado sistematicamente os autóctones das suas terras mais férteis, expelindo-os para as terras estéreis e escabrosas, constituindo assim uma reserva de empobrecidos. Essa prática desumana provocou durante décadas, uma forte emigração de angolanos, fugidos da caça de que eram vítimas, para as terras vizinhas do ex Congo-Belga (R.D.C./Kinshasa), ex-Rodésia do Norte (Zâmbia), ex Congo Francês (Congo Brazzaville) e ex-Sudoeste Africano (Namíbia).
II.14 Um dos períodos mais sombrios da história de Angola neste contexto, foi precisamente o de 1918 a 1960, quando a quase totalidade da população rural adulta foi constrangida a integrar-se no sistema do trabalho forçado, nas plantações de café, de algodão etc, ou no desterro, onde enfrentava a miséria e a morte. Entretanto, as mulheres e as crianças abandonadas à própria sorte, tornaram-se as principais vítimas de todo o tipo de brutalidade, exploração e mortíferas epidemias.
II.15 Ao conquistar Angola, o colonizador transformou o nosso meio físico, não só destruindo as nossas vidas mas também, tentando o mesmo quanto à nossa cultura.
II.16 Liberdade e Terra deve merecer o apoio de todas as camadas sociais da população angolana, porque a luta política e sócio-económica não terminou com a independência.
II.17 A Juventude deve exigir e lutar por quatro (4) princípios imprescindíveis à dignificação do Homem angolano:
(1) Nacionalismo, entendido como defesa dos superiores interesses do País e suas populações.
(2) Democracia, que pressuponha a livre participação de cada um e de todos os cidadãos, ao exercício político, assente no princípio do mérito e que se traduza na gestão transparente da “res publica”.
(3) Combate à exclusão, que significa ser pela vida e lutar pela unidade e dignificação dos angolanos, comungados no ideal de todos por uma Angola, uma Angola para todos. Uma Angola bela e rica onde seja bom para todos viver e trabalhar, para engrandecê-la.
(4) Combate à corrupção: é necessariamente moralizar a vida político-social do País e sanear a gestão económica da “res publica”, para o bem-estar de todos, promovendo a solidariedade, sobretudo para com os mais pobres e necessitados de assistência.
II.18 «Cada geração deve, no quadro duma relativa opacidade, descobrir a sua missão: cumpri-la ou traí-la». Acabamos de citar Frantz Fanon.
II.19 É absolutamente imperioso que a Juventude se mobilize, como aconteceu com os seus mais velhos, para retomar o combate político pela vida, pela sua afirmação e pelo futuro dos seus sucessores. As conversas devem incidir sobre objectivos precisos no quadro do nosso projecto de sociedade a favor de um arranque político, económico, social e cultural definitivos, em poucas palavras : Tudo ao serviço do homem angolano.
II.20 A este preço e com a ajuda de Deus, com certeza nossa será a vitória para relevarmos os desafios que o 3° milénio nos coloca, face ao progresso do homem angolano no combate por uma vida condigna, através da redistribuição equitativa dos rendimentos nacionais.
II.21 A elite de um País deve ser constituída por cidadãos que utilizam a sua sabedoria e a sua sólida formação intelectual para elevar em todos os aspectos, o nível da vida de seus concidadãos. Tendo em conta que o Mundo esta em contínua evolução e com ele, o homem e suas sociedades. É assim que o doutoramento é uma condição necessária para se fazer parte duma elite intelectual dum País. Mas isto não basta. É preciso que os que possuem este título façam prova da sua acção intelectual reflexiva, colocada ao serviço da política e da Nação, qual luz que ilumina os passos do Povo em marcha, rumo ao progresso e bem-estar cada vez mais excelsos.
II.22 A cultura é pois hoje em dia, a ponta de lança de combate do qual depende a salvação do género humano. E exige que os Povos sejam ciosamente ligados as suas culturas.
II.23 Como definir este projecto que significa não só a pressão de uma vontade de justiça mas também a recusa de uma sociedade categorial e piramidal, na qual aponta com um ínfimo grupo de ricos que esmagam a base da imensa maioria de pobres (fogoso foco de desemprego, principal provedor de gatunos, criminosos e degradados sociais), senão pela constante preocupação de sair dos caminhos já trilhados, para dar início a transformação do homem angolano a quem o desenvolvimento deve aproveitar, assegurando-lhe o bem estar e um futuro promissor ?
II.24 Definindo o conceito de “alienação”, o académico Leopold Sédar Senghor, (antigo Presidente do Senegal) que dele tirou todas as ilações, disse: “tornamo-nos alienados quando estranhamos a nós próprios”. No caso de África em geral e de Angola muito em particular, a alienação é consequência da assimilação cultural à qual fomos submetidos durante séculos. Este “delirium tremens” que é a assimilação não podia explicar-se senão pela despersonalização profunda das populações angolanas.
II.25 Liberdade e Terra traduz-se positivamente, por um reencontro consigo próprio e com o Povo, a fim de que cada um exerça a sua actividade genérica de homem, porque nada nos pertence mais que a nossa própria personalidade como indivíduos, nossa identidade como Angolanos e o nosso património comum como Povo.
II.26 Com a política pretendemos a eficácia, o realismo e a objectividade, da mesma forma que exigimos, como se deve, a compreensão, a tolerância, a justiça social, o diálogo e finalmente a paz e a harmonia entre todos os filhos desta terra sem distinção que nos viu nascer e que nos é querida, a vários títulos a fim de se evitar o dilaceramento de vidas humanas, e sobretudo do nosso património comum.
II.27 A violência, as injustiças de toda espécie e as constantes violações de toda natureza e ao mesmo tempo que o estiolamento de todo um povo que aspira a liberdade e o bem estar, lesam as esperanças e sobretudo inquietam todos os filhos desta Pátria, que eles conquistaram com sangue e lágrimas.
II.28 Devemos saber que a política não é estática mas é dinâmica, isto é, não tem ponto inicial nem final. Por natureza, ela é o universo do insolúvel, um instrumento para enfrentar barreiras obscurantistas e contornar obstáculos, com a finalidade de alcançar benefícios a favor da sociedade.
II.29 A filosofia de Liberdade e Terra justifica o sentido do combate que o Povo Angolano travou ao longo dos anos. Como prova por exemplo, o debate actual em Angola, em relação a necessidade de se definir seriamente o futuro político do País e de concreto sobre o Projecto da Lei da Terra.
LIBERDADE E TERRA
MOÇÃO III
ESTRATÉGIA PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES DO PAÍS
III.1 – A estratégia eleitortal do Partido, à luz da experiência vivida durante o processo eleitoral do ano de 1992 e, da estratrégia poluída de vício do Partido dado por vencedor, supõe hoje de nossa parte, a concepção dum plano secreto de operações combinadas com as seguintes características : - Órgãos acertados; - Objectivos bem definidos; - Movimentos combinados secretos; - Pessoas e coisas certas; - Missões e tarefas sine qua non; - Elaboração de um código ou uma linguagem ultra confidencial;
Que vão constituir a estratégia ou as artes ocultas da FNLA no processo eleitoral, pelo que a Sub-Comissão de elaboração de Teses propõe que se constitua uma comissão interna nos moldes acima indicados, que se encarregue de todo o processo eleitoral e do respectivo balanço, que se chamaria : COMISSÃO ELEITORAL
III.2 – A Comissão Eleitoral deverá preparar as eleições, tratar da propaganda eleitoral e fazer o acompanhamento afincado de todo o processo até à proclamação dos resultados finais. Esta Comissão será dividida em duas (2) Sub-Comissões :
III.2.1 – A dos Assuntos Eleitorais III.2. 2 – A da Campanha e Propaganda Eleitoral
III.3 – A Comissão Eleitoral deverá ser coordenada pelo Presidente da FNLA, coadjuvado por dois Cxoordenadores Adjuntos, intergrando os Deçlegados Provinciais e por inerência de funções, os Secretários para os Assuntos Políticos, Assuntos Parlamentares, Informação, Assuntos Económicos, Assuntos Jurídicos e Constitucionais, Mobilização e Propaganda, Educação, Formação e Orientação de Quadros, e os actuais Deputados, entre outros.
III.4 – As atribuições, tarefas e estratégias de acção da Comissão Eleitoral, constarão em documento prõprio.
III.5 – Entre outras tarefas a ter em conta, adianta destacar: - Tendo em conta as experiências positivas vividas por outros Paaíses africanos – como o caso da África do Sul – que também tiveram sérios problemas políticos ;
Considerando a tremenda crise na qual o País vive mergulhado, desde a ssua ascenção à independência : a) A FNLA é de opinião inamovível de que impõe-se um debate nacional e inclusivo, alargado à todas as forças vivas do País, anterior ao processo eleitoral; b) A formação e treinamento de militantes do Partido, afectos ao processo eleitoral (Delegados de Mesa e das Assembleias de Voto, Fiscais, Especialistas em Informática e estatíistica, Operadores de Computadores, etc.); c) Criação de uma Central para o acompanhamento e contagem dos votos locais diários em cada Mesa de Voto; d) Elaboração e aprovação das leis do registo eleitoral, eleitoral, do direito de antena, do financiamento dos Partidos Políticos; e) A organização e a realização pela Comissão, de comícios populares e de debates radiofónicos e televisivos; f) O lançamento vigoroso a todos os níveis da sociedade da ideia da mudança; g) A produção do material de propaganda (bandeiras, cartazes, camisolas, chapéus, bandeirinhas, tecidos, dísticos,etc. Com o rosto do líder da FNLA e palavras de ordem, rótulos e símbolos do Partido, assim como outro material afim); h) Criação de mecanismos internos de controlo, capazes de reduzir as intenções maquiav+elicas de fraude; i) A possibilidade de uma coligação com outros Partidos Políticos para conjugar esfoços no sentido de derrotar o Partido no Poder.
LIBERDADE E TERRA
MOÇÃO IV
REFLEXÕES SOBRE O PROJECTO DE SOCIEDADE DA FNLA
IV.1 – Estando o País mergulhado numa crise sem pecedentes, com uma degradação provocada por uma péssima governação consubstanciada por um débil projecto social aplicado com promiscuidade, logo após a indepandência pelo partido no poder.
IV.2 – Sabendo que nenhum Partido Político pode poretender alcançar o poder se não possuir um projecto de sociedade, que indique claramente como é que este pretende governar o País, caso alcance o poder, a FNLA, como alternativa à governação, elaborou o seu projecto de sociedade que ventila a maneira como ela pretende dirigir o País.
IV.3 – O Projecto de Sociedade da FNLA, parte da verdade que o “Modus vivendi”, ou seja, a maneira de viver da grande maioria da população, desde a ascenção de Angola à independência nacional, em 11 de Novembro de 1975, e esta parte, não evoluiu e não conheceu melhorias, antes mais se emabraçou, devido a ambição do partido no poder e seus governantes , que criaram e incentivaram a formação de classes sociais, umas mais favorecidas, quando lhes são solidárias e outras menos, quando lhes são alheias ou indiferentes, é a instituição do sistema de injustiças sociais.. concretamente à nível do escalão maior das classes ricas, uns auferem rendas mensais da ordem dos milhões de dólares, enquanto nas classes pobres, o escalão menor vive desempregado, faminto e destituído de recursos pecuniários. Em suma, a grande maioria da população Angolana, vive no sofrimento desenfreado.
IV.4 – Perante os axiomas acima expostos, ao alcance de todos, a primeira ideia da FNLA, visa despertar o cidadão angolano que o nível de vida, ou modo de existir, a sua fortuna e em outros termos, a sua dignidade e carácter de cada pessoa só podemm conhecer mudanças a partir do dia em que ele próprio toma a consciência do seu poder de decisão e da sua opção, pelo seu voto, consente a oportunidade de profundas alterações do cenário político, num sistema constitucional, num regime republicano e num estado verdadeiramente democrático e de direito, semi-presidencialista e inovador.
IV.5 – A diferença entre os sistemas opostos acima referidos se ressente quando se coloca as discussões de verdades do homem e das comunidades a nível elevado de busca objectiva, consciente e nacionalista de soluções racionais que podem mudar o tipo de sociedade em que vivemos.
IV.6 – O projecto de sociedade da FNLA contrapõe as realidades já epigrafadas, o ideário LIBERDADE E TERRA pelo estabelecimento dos direitos naturais imprescindíveis, isto é, o direito à Liberdade, o direito à Terra, o direito à livre iniciativa, o direito ao usufruto de facilidade dos recursos financeiros do Estado, o direito de construção de uma casa, o direito à um salário mínimo garantido e a felicidade, o direito à previdência e assistência social, o direito à saúde, à educação e ao ensino, o direito à uma vida melhor e à uma vida decente, graças à justeza das acções e medidas da FNLA. Estas são as conclusões da nossa reflexão com vista a um novo contrato social ou projecto de sociedade.
IV.7 – Na qualidade de Partido democrático, a FNLA, pugnará sempre para que a democracia participativa em Angola seja um facto, permitindo assim que o povo angolano trace livremente o seu destino através dos seus dignos representantes.
IV.8 – A FNLA, acha que todos os quadros valiosos independentemente da sua opção política, devem ser aproveitados para o desenvolvimento sócio-económico do País. Ninguém pode ficar sem emprego só pelo facto de não pertencer ao partido que governa.
IV.9 - A FNLA, lutará com todos os meios ao seu alcance para a dignificação do homem angolano, sem distinção de raça, crença religiosa, política e origem etnico-linguística. De igual modo a preservação dos valores culturais sem contudo tender para o carácter fundamentalista, será garantida. Em suma, considera o homem como elemento base da sociedade, pelo que a sua formação é uma das prioridades da sua governação.
IV.10 – Resumindo, quanto à política de globalização, hoje apregoada aos quatro cantos do mundo, a FNLA encara-se como uma questão que merece ser analisada profundamente porquanto o desnível que se verifica no desenvolvimento tecnológico entre o mundo industrializado e os chamados países do terceiro mundo, de modo nenhum indica a reciprocidade de vantagens entre os dois mundos. Desta feita, a FNLA, é de opinião que antes de tudo, os governantes angolanos e os dos países nas mesmas condições, devem investir fortemente na formação tecnológica dos seus quadros, a fim de poderem fazer face aos desafios desta nova política, limitando assim a importação de técnicos estrangeiros.
IV.11 – A FNLA, lutará com todos os meios ao seu alcance para que a integridade territorial de Angola seja um facto. Não permitirá qualquer espécie de violação fronteiriça e tudo fará no sentido de garantir o controlo efectivo das fronteiras do País.
OBSERVAÇÕES
IV.12 – É salutar que se crie durante o Congresso, uma comissão Ad Hoc que venha aprofundar o mesmo projecto, podendo por acumulação dela fazer parte, membros com experiência necessária que estejam inseridos na Comissão.
IV.13 – Por uma questão de dar sequência ao trabalho iniciado pela subcomissão de redacção de teses do Congresso da Reconciliação, a respeito deste projecto de sociedade, sugere-se a inclusão dos membros da dita subcomissão na comissão Ad Hoc.
LIBERDADE E TERRA
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LUANDA, 2004
Por essência e por função, um Partido Político não se ocupa somente de conceber um tipo de sociedade que entende promover mas também e sobretudo de traduzir este ideal na vida prática. Deste modo, ao servirmos o povo, ao invés de nos servir, poderemos atingir à transformação qualitativa da nossa sociedade em benefício de todos.
PREÂMBULO
Ao desencadear a luta armada, a 15 de Março de 1961, a FNLA, não só visava libertar Angola do jugo colonial Português, tornando-a independente e soberana, mas, também, levar a cabo a sua governação. Para tal, é necessário prever um leque de metas a atingir, tendo em conta a conjuntura política, económica e social actual.
Neste contexto particular, na sua qualidade de Partido Histórico que se distinguiu na luta de libertação nacional, a FNLA, tem responsabilidades acrescidas perante os seus militantes e a Nação. Assim, torna-se imperioso definir as linhas mestras da sua política governativa, em caso de merecer a confiança do eleitorado Angolano.
A sociedade que nos propusemos construir, preconiza um desenvolvimento harmonioso de todos os sectores da vida nacional, assim como de todas as regiões a fim de se combater o pauperismo, valorizando assim todos os recursos e tendo como preocupação central, o ANGOLANO.
Preconiza uma solidariedade onde cada membro da sociedade deve viver em simbiose com a comunidade.
Deve ser uma sociedade onde a JUSTIÇA SOCIAL não seja uma palavra vã, um mero slogan mas sim uma realidade quotidiana.
Para tal, e como sempre norteou os nossos objectivos, a consolidação da democracia e por conseguinte do estado de direito, levar-nos-á a construir uma sociedade aberta, interactiva e receptiva de outros valores positivos, que se preocupe em consolidar cada dia a disposição para formação de uma Nação una cujas raízes se encontram nas longas noites da luta de libertação contra a ocupação colonial.
Este projecto considera a CONSTITUIÇÃO como a mãe de todas as leis, o princípio da legalidade e de igualdade, perspectiva um sistema de mercado livre temperado que respeite os valores humanos e espirituais da sociedade.
II - PROBLEMA POLÍTICO E MILITAR
II.1 - Por existir ainda numa das parcelas do território nacional, precisamente em Cabinda, um conflito cujo desfecho ainda não está definido, a FNLA pugna hoje e propõe-se a implementar num futuro próximo a solução negocial e pacífica com base nos valores tradicionais e sobretudo no espírito de reconciliação nacional.
II.2 - Angola se encontra mergulhada numa crise profunda e complexa, que inviabiliza as soluções até então propostas pela FNLA.
II.3 - Nós os Angolanos, devemos nós próprios conseguir encontrar uma plataforma comum para resolver os nossos problemas, através do diálogo, atendendo os nossos valores tradicionais e sobretudo espirituais que deixam de valer a serem substituídos por interesses materiais egoístas.
II.4 - É uma das premissas incontornáveis para a solução de qualquer problema. FILOSOFIA POLÍTICA
II.5 - A filosofia política é fundamentada no Nacionalismo angolano que consiste em colocar o Homem no centro das preocupações; o elemento fundamental para o desenvolvimento das (sociedades) Nações. Dando ênfase aos valores históricos, culturais, morais e democráticos.
II.6 - No tocante ao Nacionalismo Angolano, a FNLA entende que é o amor por Angola, é ser patriota e solidário, é optar pelo progresso, pela promoção e divulgação da nossa cultura, preservando as nossas tradicões, usos e costumes, regras consuetudinárias, é ser contra a opressão, a miséria, a expropriação abusiva das terras, em poucas palavras, é proteger, sustentar e socorrer o Angolano, em suma, promover Angola.
II.7 - A FNLA não tem a pretensão de querer ser original, pelo contrário, o seu programa reflecte muito do que tem sido uma longa e profunda meditação dos cidadãos, ardorosamente devotados a ir ao encontro dos anseios e aspirações do povo angolano a que todos pertencemos.
II.8 - O presente programa da FNLA é fundamentalmente um desafio mais do que uma proposta. Está firmemente alicerçado na certeza de que o Povo vai aderir pela confiança e a fé que nele deposita, na crença de que são os cidadãos o principio e o fim de qualquer programa.
II.9 - Para nós FNLA, ele é também o meio absolutamente indispensável para que qualquer programa passe da ficção à realidade para que não se fique nas puras intenções e seja de facto a acção.
II.10 - A Democracia no nosso entender, não deve ser limitada exclusivamente a intervenção dos cidadãos nos assuntos públicos, ao acto eleitoral. A participação dos cidadãos na vida pública deve ser mais efectiva que isso. Os cidadãos devem ter direito permanente de intervir pacificamente em todos os campos da vida política, económica, social e cultural da Nação, de controlar a maneira como os seus representantes realizam a tarefa de que foram incumbidos.
II.11 - A participação efectiva numa democracia partidária, só é possível quando cada cidadão pode escolher livremente o Partido que corresponde as suas ideias políticas.
II. 12 - A independência pela qual a FNLA lutou tanto não é um fim em si, mas um meio de atingir os seus objectivos fundamentais dentro dos quais a democracia como melhor forma de realizar as mudanças regulares e pacíficas de poder e de preservar os direitos e a liberdade dos cidadãos. A FNLA deseja coexistir e actuar na vida política angolana com as demais forças para a consciencialização do Povo angolano. Por isso, não deve existir entraves e dominação que possam impedir a liberdade e o melhor funcionamento dos Partidos políticos.
II.13 - Por esta razão, a FNLA defende o sistema multipartidário que possibilite o livre exercício da democracia e em especial a disputa de eleições livres que dão ao Povo o direito de escolher e criticar os seus representantes.
II.14 - O poder democrático não se diminui por se submeter ao direito; pelo contrário, só o direito garante a sua subsistência e evita que, em seu nome, se estabeleçam os abusos e por extensão as ditaduras.
II.15- Tendo em atenção a correspondência com a vontade do Povo através de eleições, moções e outras formas de expressão, o Partido define a sua opção de desenvolver Angola numa filosofia que coloca o homem angolano num epicentro.
II.16 - O Estado que a FNLA defende é a quem o poder político deve servir. É um Estado de direito e de transparência na gestão, devendo os responsáveis destacarem-se quanto a ética na vida quotidiana.
II.17 - No âmbito da defesa da unidade e da integridade territorial de Angola, a FNLA advoga que a delimitação das fronteirtas de África na Conferencia de Berlim (1885) configurou Angola com justa razão histórica e realista num só território nacional, de Cabinda ao Cunene e do Mar ao Leste. Nesta óptica, sempre defenderá a todo transe a unidade e a integridade territorial do País e o estrito respeito das fronteiras internacionalmente reconhecidas.
II.18 - Sobre a solidariedade nacional, a FNLA entende que uma das formas de combater o êxodo rural, devido à fome, à miséria, ao estado de sem terra, à falta de água potável, de tecto e de assistência sanitária, é a cultura do espírito de solidariedade nacional e a preservação da Ideologia Nacionalista e Democracia participativa.
SISTEMA POLÍTICO
II.19 - O sistema político que pretendemos implantar basear-se-á no semi-presidencialismo com a separação dos três poderes a saber : o legislativo, o executivo e o judiciário.
II.20 - A FNLA entende que só a separação e independência dos poderes Legislativo, Executivo e Judicial pode criar as condições para um Estado de direito que garanta efectivamente os direitos fundamentais dos cidadãos.
PODER EXECUTIVO
II.21 - O poder executivo será composto pelo Presidente da República e pelo Governo:
a) PRESIDENTE DA REPÚBLICA
O Presidente da República será eleito por sufrágio universal directo por um mandato de cinco (5) anos renovável uma só vez. Ele será o Chefe Supremo das Forças Armadas e o orientador da Diplomacia.
b) GOVERNO
O Governo será dirigido por um Primeiro Ministro nomeado pelo Presidente da República na base dos resultados das eleições legislativas e responsável politicamente perante a Assembleia Nacional. O seu mandato será de quatro (4) anos correspondente ao da Assembleia Nacional. O Governo será constituído de diversos sectores julgados necessários para a boa gestão dos assuntos políticos.
c) SEGURANÇA DO ESTADO
Prever-se-á a criação de um Instituto de Estudos Estratégicos do Estado Angolano “IEEA”, apartidário que se ocupará da segurança do Estado.
PODER LEGISLATIVO
II.22 - O Poder Legislativo será constituído de um Parlamento, a ASSEMBLEIA NACIONAL.
- A Assembleia Nacional, representa a Nação e será eleita por sufrágio universal directo, por um mandato de quatro (4) anos. Além da sua missão de legislar, ela terá por atribuições, a aprovação da equipa governamental proposta pelo Primeiro Ministro, a aprovação do Programa do Governo, impugnação e fiscalização dos actos do Governo.
PODER JUDICIÁRIO
II.23 - O Poder Judiciário será reforçado pela Independência dos Tribunais com vista a torná-los verdadeiros defensores da democracia e dos direitos humanos. Para além dos tribunais comuns destacar-se-ão os tribunais de contas e constitucional.
ADMINISTRAÇÃO
II.24 - Proceder-se-á a uma ampla descentralização dos poderes por forma a conceder uma grande responsabilidade às autarquias locais ou regionais na gestão dos bens públicos.
II.25 - Assim, a Administração será constituída por três níveis : CENTRAL, REGIONAL e LOCAL.
II.26 - Os Administradores locais serão eleitos por sufrágio universal directo, enquanto que os Administradores regionais serão por sufrágio universal indirecto; serão eleitos pelos Conselhos de Administradores Locais. A administração pública deverá estar a cargo da chefia despartidarizada à todos níveis excepto os cargos políticos, tais como o Ministro e a ascensão obedecerá ao critério de competência e probidade moral.
II.27 - A FNLA defende este princípio de descentralização politico-administrativa que atenderá predominantemente as necessidades de desenvolvimento regional, a sua contribuição para todo o País e nao perdendo nunca de vista o interesse nacional.
FORÇAS ARMADAS
II.28 - As Forças Armadas serão apolíticas, apartidárias e simplesmente nacionais e terão por missão defender a integridade territorial e a soberania do Estado.
II.29 - O Exército não é e nunca foi uma escola de guerra mas sim uma escola de civismo e de técnicas militares. O soldado de um País digno, não é um mercenário mas um cidadão que através das armas defende a sua Pátria.
II.30 – Para garantia da inviolabilidade das nossas fronteiras, a FNLA jamais permitirá que o Exército nacional ou seja, as Forças Armadas de Angola, se imiscuam e intervenham além-fronteira nos conflitos internos dos Países vizinhos, salvo em missões definidas sob a égide da ONU e da União Africana.
III PROGRAMA ECONÓMICO
FILOSOFIA ECONÓMICA
III.1 - Relançamento da Economia Nacional sustentada através de adequadas medidas assentes numa vontade política efectiva com vista a lograr benefícios sustentáveis na economia é uma preocupação cardinal.
III.2 - O sistema económico basear-se-á nos princípios de mercado livre. Em suma, a economia de mercado temperada será direccionada fundamentalmente para o interesse nacional, eficácia, rentabilidade, democracia e justiça social.
III.3 - O objectivo geral do plano de desenvolvimento económico-social da FNLA consiste basicamente em criar condições para a recuperação e desenvolvimento da economia assegurando o pleno emprego e o alcance progressivo quanto à satisfação das necessidades básicas das populações. Este plano desenvolve os seguintes pressupostos: · Coexistência do sector estatal e privado · Planificação democrática e participativa · Repartição equitativa da riqueza nacional · Política empresarial · Política de industrialização nacional · Política agrária e pecuária · |