Projet de société - MOÇÃO III ESTRATÉGIA PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES DO PAÍS
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- Catégorie : Le FNLA
- Publié le Vendredi, 27 Mai 2011 18:20
III.1 – A estratégia eleitortal do Partido, à luz da experiência vivida durante o processo eleitoral do ano de 1992 e, da estratrégia poluída de vício do Partido dado por vencedor, supõe hoje de nossa parte, a concepção dum plano secreto de operações combinadas com as seguintes características :
- Órgãos acertados;
- Objectivos bem definidos;
- Movimentos combinados secretos;
- Pessoas e coisas certas;
- Missões e tarefas sine qua non;
- Elaboração de um código ou uma linguagem ultra confidencial;
Que vão constituir a estratégia ou as artes ocultas da FNLA no processo eleitoral, pelo que a Sub-Comissão de elaboração de Teses propõe que se constitua uma comissão interna nos moldes acima indicados, que se encarregue de todo o processo eleitoral e do respectivo balanço, que se chamaria : COMISSÃO ELEITORAL
III.2 – A Comissão Eleitoral deverá preparar as eleições, tratar da propaganda eleitoral e fazer o acompanhamento afincado de todo o processo até à proclamação dos resultados finais. Esta Comissão será dividida em duas (2) Sub-Comissões :
III.2.1 – A dos Assuntos Eleitorais
III.2. 2 – A da Campanha e Propaganda Eleitoral
III.3 – A Comissão Eleitoral deverá ser coordenada pelo Presidente da FNLA, coadjuvado por dois Cxoordenadores Adjuntos, intergrando os Deçlegados Provinciais e por inerência de funções, os Secretários para os Assuntos Políticos, Assuntos Parlamentares, Informação, Assuntos Económicos, Assuntos Jurídicos e Constitucionais, Mobilização e Propaganda, Educação, Formação e Orientação de Quadros, e os actuais Deputados, entre outros.
III.4 – As atribuições, tarefas e estratégias de acção da Comissão Eleitoral, constarão em documento prõprio.
III.5 – Entre outras tarefas a ter em conta, adianta destacar:
- Tendo em conta as experiências positivas vividas por outros Paaíses africanos – como o caso da África do Sul – que também tiveram sérios problemas políticos ;
Considerando a tremenda crise na qual o País vive mergulhado, desde a ssua ascenção à independência :
a) A FNLA é de opinião inamovível de que impõe-se um debate nacional e inclusivo, alargado à todas as forças vivas do País, anterior ao processo eleitoral;
b) A formação e treinamento de militantes do Partido, afectos ao processo eleitoral (Delegados de Mesa e das Assembleias de Voto, Fiscais, Especialistas em Informática e estatíistica, Operadores de Computadores, etc.);
c) Criação de uma Central para o acompanhamento e contagem dos votos locais diários em cada Mesa de Voto;
d) Elaboração e aprovação das leis do registo eleitoral, eleitoral, do direito de antena, do financiamento dos Partidos Políticos;
e) A organização e a realização pela Comissão, de comícios populares e de debates radiofónicos e televisivos;
f) O lançamento vigoroso a todos os níveis da sociedade da ideia da mudança;
g) A produção do material de propaganda (bandeiras, cartazes, camisolas, chapéus, bandeirinhas, tecidos, dísticos,etc. Com o rosto do líder da FNLA e palavras de ordem, rótulos e símbolos do Partido, assim como outro material afim);
h) Criação de mecanismos internos de controlo, capazes de reduzir as intenções maquiav+elicas de fraude;
i) A possibilidade de uma coligação com outros Partidos Políticos para conjugar esfoços no sentido de derrotar o Partido no Poder.
LIBERDADE E TERRA
MOÇÃO IV
REFLEXÕES SOBRE O PROJECTO DE SOCIEDADE DA FNLA
IV.1 – Estando o País mergulhado numa crise sem pecedentes, com uma degradação provocada por uma péssima governação consubstanciada por um débil projecto social aplicado com promiscuidade, logo após a indepandência pelo partido no poder.
IV.2 – Sabendo que nenhum Partido Político pode poretender alcançar o poder se não possuir um projecto de sociedade, que indique claramente como é que este pretende governar o País, caso alcance o poder, a FNLA, como alternativa à governação, elaborou o seu projecto de sociedade que ventila a maneira como ela pretende dirigir o País.
IV.3 – O Projecto de Sociedade da FNLA, parte da verdade que o “Modus vivendi”, ou seja, a maneira de viver da grande maioria da população, desde a ascenção de Angola à independência nacional, em 11 de Novembro de 1975, e esta parte, não evoluiu e não conheceu melhorias, antes mais se emabraçou, devido a ambição do partido no poder e seus governantes , que criaram e incentivaram a formação de classes sociais, umas mais favorecidas, quando lhes são solidárias e outras menos, quando lhes são alheias ou indiferentes, é a instituição do sistema de injustiças sociais.. concretamente à nível do escalão maior das classes ricas, uns auferem rendas mensais da ordem dos milhões de dólares, enquanto nas classes pobres, o escalão menor vive desempregado, faminto e destituído de recursos pecuniários. Em suma, a grande maioria da população Angolana, vive no sofrimento desenfreado.
IV.4 – Perante os axiomas acima expostos, ao alcance de todos, a primeira ideia da FNLA, visa despertar o cidadão angolano que o nível de vida, ou modo de existir, a sua fortuna e em outros termos, a sua dignidade e carácter de cada pessoa só podemm conhecer mudanças a partir do dia em que ele próprio toma a consciência do seu poder de decisão e da sua opção, pelo seu voto, consente a oportunidade de profundas alterações do cenário político, num sistema constitucional, num regime republicano e num estado verdadeiramente democrático e de direito, semi-presidencialista e inovador.
IV.5 – A diferença entre os sistemas opostos acima referidos se ressente quando se coloca as discussões de verdades do homem e das comunidades a nível elevado de busca objectiva, consciente e nacionalista de soluções racionais que podem mudar o tipo de sociedade em que vivemos.
IV.6 – O projecto de sociedade da FNLA contrapõe as realidades já epigrafadas, o ideário LIBERDADE E TERRA pelo estabelecimento dos direitos naturais imprescindíveis, isto é, o direito à Liberdade, o direito à Terra, o direito à livre iniciativa, o direito ao usufruto de facilidade dos recursos financeiros do Estado, o direito de construção de uma casa, o direito à um salário mínimo garantido e a felicidade, o direito à previdência e assistência social, o direito à saúde, à educação e ao ensino, o direito à uma vida melhor e à uma vida decente, graças à justeza das acções e medidas da FNLA. Estas são as conclusões da nossa reflexão com vista a um novo contrato social ou projecto de sociedade.
IV.7 – Na qualidade de Partido democrático, a FNLA, pugnará sempre para que a democracia participativa em Angola seja um facto, permitindo assim que o povo angolano trace livremente o seu destino através dos seus dignos representantes.
IV.8 – A FNLA, acha que todos os quadros valiosos independentemente da sua opção política, devem ser aproveitados para o desenvolvimento sócio-económico do País. Ninguém pode ficar sem emprego só pelo facto de não pertencer ao partido que governa.
IV.9 - A FNLA, lutará com todos os meios ao seu alcance para a dignificação do homem angolano, sem distinção de raça, crença religiosa, política e origem etnico-linguística. De igual modo a preservação dos valores culturais sem contudo tender para o carácter fundamentalista, será garantida. Em suma, considera o homem como elemento base da sociedade, pelo que a sua formação é uma das prioridades da sua governação.
IV.10 – Resumindo, quanto à política de globalização, hoje apregoada aos quatro cantos do mundo, a FNLA encara-se como uma questão que merece ser analisada profundamente porquanto o desnível que se verifica no desenvolvimento tecnológico entre o mundo industrializado e os chamados países do terceiro mundo, de modo nenhum indica a reciprocidade de vantagens entre os dois mundos. Desta feita, a FNLA, é de opinião que antes de tudo, os governantes angolanos e os dos países nas mesmas condições, devem investir fortemente na formação tecnológica dos seus quadros, a fim de poderem fazer face aos desafios desta nova política, limitando assim a importação de técnicos estrangeiros.
IV.11 – A FNLA, lutará com todos os meios ao seu alcance para que a integridade territorial de Angola seja um facto. Não permitirá qualquer espécie de violação fronteiriça e tudo fará no sentido de garantir o controlo efectivo das fronteiras do País.
OBSERVAÇÕES
IV.12 – É salutar que se crie durante o Congresso, uma comissão Ad Hoc que venha aprofundar o mesmo projecto, podendo por acumulação dela fazer parte, membros com experiência necessária que estejam inseridos na Comissão.
IV.13 – Por uma questão de dar sequência ao trabalho iniciado pela subcomissão de redacção de teses do Congresso da Reconciliação, a respeito deste projecto de sociedade, sugere-se a inclusão dos membros da dita subcomissão na comissão Ad Hoc.
LIBERDADE E TERRA
LUANDA, 2004
Por essência e por função, um Partido Político não se ocupa somente de conceber um tipo de sociedade que entende promover mas também e sobretudo de traduzir este ideal na vida prática. Deste modo, ao servirmos o povo, ao invés de nos servir, poderemos atingir à transformação qualitativa da nossa sociedade em benefício de todos.
PREÂMBULO
Ao desencadear a luta armada, a 15 de Março de 1961, a FNLA, não só visava libertar Angola do jugo colonial Português, tornando-a independente e soberana, mas, também, levar a cabo a sua governação. Para tal, é necessário prever um leque de metas a atingir, tendo em conta a conjuntura política, económica e social actual.
Neste contexto particular, na sua qualidade de Partido Histórico que se distinguiu na luta de libertação nacional, a FNLA, tem responsabilidades acrescidas perante os seus militantes e a Nação. Assim, torna-se imperioso definir as linhas mestras da sua política governativa, em caso de merecer a confiança do eleitorado Angolano.
A sociedade que nos propusemos construir, preconiza um desenvolvimento harmonioso de todos os sectores da vida nacional, assim como de todas as regiões a fim de se combater o pauperismo, valorizando assim todos os recursos e tendo como preocupação central, o ANGOLANO.
Preconiza uma solidariedade onde cada membro da sociedade deve viver em simbiose com a comunidade.
Deve ser uma sociedade onde a JUSTIÇA SOCIAL não seja uma palavra vã, um mero slogan mas sim uma realidade quotidiana.
Para tal, e como sempre norteou os nossos objectivos, a consolidação da democracia e por conseguinte do estado de direito, levar-nos-á a construir uma sociedade aberta, interactiva e receptiva de outros valores positivos, que se preocupe em consolidar cada dia a disposição para formação de uma Nação una cujas raízes se encontram nas longas noites da luta de libertação contra a ocupação colonial.
Este projecto considera a CONSTITUIÇÃO como a mãe de todas as leis, o princípio da legalidade e de igualdade, perspectiva um sistema de mercado livre temperado que respeite os valores humanos e espirituais da sociedade.
II - PROBLEMA POLÍTICO E MILITAR
II.1 - Por existir ainda numa das parcelas do território nacional, precisamente em Cabinda, um conflito cujo desfecho ainda não está definido, a FNLA pugna hoje e propõe-se a implementar num futuro próximo a solução negocial e pacífica com base nos valores tradicionais e sobretudo no espírito de reconciliação nacional.
II.2 - Angola se encontra mergulhada numa crise profunda e complexa, que inviabiliza as soluções até então propostas pela FNLA.
II.3 - Nós os Angolanos, devemos nós próprios conseguir encontrar uma plataforma comum para resolver os nossos problemas, através do diálogo, atendendo os nossos valores tradicionais e sobretudo espirituais que deixam de valer a serem substituídos por interesses materiais egoístas.
II.4 - É uma das premissas incontornáveis para a solução de qualquer problema.
FILOSOFIA POLÍTICA
II.5 - A filosofia política é fundamentada no Nacionalismo angolano que consiste em colocar o Homem no centro das preocupações; o elemento fundamental para o desenvolvimento das (sociedades) Nações. Dando ênfase aos valores históricos, culturais, morais e democráticos.
II.6 - No tocante ao Nacionalismo Angolano, a FNLA entende que é o amor por Angola, é ser patriota e solidário, é optar pelo progresso, pela promoção e divulgação da nossa cultura, preservando as nossas tradicões, usos e costumes, regras consuetudinárias, é ser contra a opressão, a miséria, a expropriação abusiva das terras, em poucas palavras, é proteger, sustentar e socorrer o Angolano, em suma, promover Angola.
II.7 - A FNLA não tem a pretensão de querer ser original, pelo contrário, o seu programa reflecte muito do que tem sido uma longa e profunda meditação dos cidadãos, ardorosamente devotados a ir ao encontro dos anseios e aspirações do povo angolano a que todos pertencemos.
II.8 - O presente programa da FNLA é fundamentalmente um desafio mais do que uma proposta. Está firmemente alicerçado na certeza de que o Povo vai aderir pela confiança e a fé que nele deposita, na crença de que são os cidadãos o principio e o fim de qualquer programa.
II.9 - Para nós FNLA, ele é também o meio absolutamente indispensável para que qualquer programa passe da ficção à realidade para que não se fique nas puras intenções e seja de facto a acção.
II.10 - A Democracia no nosso entender, não deve ser limitada exclusivamente a intervenção dos cidadãos nos assuntos públicos, ao acto eleitoral. A participação dos cidadãos na vida pública deve ser mais efectiva que isso. Os cidadãos devem ter direito permanente de intervir pacificamente em todos os campos da vida política, económica, social e cultural da Nação, de controlar a maneira como os seus representantes realizam a tarefa de que foram incumbidos.
II.11 - A participação efectiva numa democracia partidária, só é possível quando cada cidadão pode escolher livremente o Partido que corresponde as suas ideias políticas.
II. 12 - A independência pela qual a FNLA lutou tanto não é um fim em si, mas um meio de atingir os seus objectivos fundamentais dentro dos quais a democracia como melhor forma de realizar as mudanças regulares e pacíficas de poder e de preservar os direitos e a liberdade dos cidadãos. A FNLA deseja coexistir e actuar na vida política angolana com as demais forças para a consciencialização do Povo angolano. Por isso, não deve existir entraves e dominação que possam impedir a liberdade e o melhor funcionamento dos Partidos políticos.
II.13 - Por esta razão, a FNLA defende o sistema multipartidário que possibilite o livre exercício da democracia e em especial a disputa de eleições livres que dão ao Povo o direito de escolher e criticar os seus representantes.
II.14 - O poder democrático não se diminui por se submeter ao direito; pelo contrário, só o direito garante a sua subsistência e evita que, em seu nome, se estabeleçam os abusos e por extensão as ditaduras.
II.15- Tendo em atenção a correspondência com a vontade do Povo através de eleições, moções e outras formas de expressão, o Partido define a sua opção de desenvolver Angola numa filosofia que coloca o homem angolano num epicentro.
II.16 - O Estado que a FNLA defende é a quem o poder político deve servir. É um Estado de direito e de transparência na gestão, devendo os responsáveis destacarem-se quanto a ética na vida quotidiana.
II.17 - No âmbito da defesa da unidade e da integridade territorial de Angola, a FNLA advoga que a delimitação das fronteirtas de África na Conferencia de Berlim (1885) configurou Angola com justa razão histórica e realista num só território nacional, de Cabinda ao Cunene e do Mar ao Leste. Nesta óptica, sempre defenderá a todo transe a unidade e a integridade territorial do País e o estrito respeito das fronteiras internacionalmente reconhecidas.
II.18 - Sobre a solidariedade nacional, a FNLA entende que uma das formas de combater o êxodo rural, devido à fome, à miséria, ao estado de sem terra, à falta de água potável, de tecto e de assistência sanitária, é a cultura do espírito de solidariedade nacional e a preservação da Ideologia Nacionalista e Democracia participativa.
SISTEMA POLÍTICO
II.19 - O sistema político que pretendemos implantar basear-se-á no semi-presidencialismo com a separação dos três poderes a saber : o legislativo, o executivo e o judiciário.
II.20 - A FNLA entende que só a separação e independência dos poderes Legislativo, Executivo e Judicial pode criar as condições para um Estado de direito que garanta efectivamente os direitos fundamentais dos cidadãos.
PODER EXECUTIVO
II.21 - O poder executivo será composto pelo Presidente da República e pelo Governo:
a) PRESIDENTE DA REPÚBLICA
O Presidente da República será eleito por sufrágio universal directo por um mandato de cinco (5) anos renovável uma só vez. Ele será o Chefe Supremo das Forças Armadas e o orientador da Diplomacia.
b) GOVERNO
O Governo será dirigido por um Primeiro Ministro nomeado pelo Presidente da República na base dos resultados das eleições legislativas e responsável politicamente perante a Assembleia Nacional. O seu mandato será de quatro (4) anos correspondente ao da Assembleia Nacional. O Governo será constituído de diversos sectores julgados necessários para a boa gestão dos assuntos políticos.
c) SEGURANÇA DO ESTADO
Prever-se-á a criação de um Instituto de Estudos Estratégicos do Estado Angolano “IEEA”, apartidário que se ocupará da segurança do Estado.
PODER LEGISLATIVO
II.22 - O Poder Legislativo será constituído de um Parlamento, a ASSEMBLEIA NACIONAL.
- A Assembleia Nacional, representa a Nação e será eleita por sufrágio universal directo, por um mandato de quatro (4) anos. Além da sua missão de legislar, ela terá por atribuições, a aprovação da equipa governamental proposta pelo Primeiro Ministro, a aprovação do Programa do Governo, impugnação e fiscalização dos actos do Governo.
PODER JUDICIÁRIO
II.23 - O Poder Judiciário será reforçado pela Independência dos Tribunais com vista a torná-los verdadeiros defensores da democracia e dos direitos humanos. Para além dos tribunais comuns destacar-se-ão os tribunais de contas e constitucional.
ADMINISTRAÇÃO
II.24 - Proceder-se-á a uma ampla descentralização dos poderes por forma a conceder uma grande responsabilidade às autarquias locais ou regionais na gestão dos bens públicos.
II.25 - Assim, a Administração será constituída por três níveis : CENTRAL, REGIONAL e LOCAL.
II.26 - Os Administradores locais serão eleitos por sufrágio universal directo, enquanto que os Administradores regionais serão por sufrágio universal indirecto; serão eleitos pelos Conselhos de Administradores Locais. A administração pública deverá estar a cargo da chefia despartidarizada à todos níveis excepto os cargos políticos, tais como o Ministro e a ascensão obedecerá ao critério de competência e probidade moral.
II.27 - A FNLA defende este princípio de descentralização politico-administrativa que atenderá predominantemente as necessidades de desenvolvimento regional, a sua contribuição para todo o País e nao perdendo nunca de vista o interesse nacional.
FORÇAS ARMADAS
II.28 - As Forças Armadas serão apolíticas, apartidárias e simplesmente nacionais e terão por missão defender a integridade territorial e a soberania do Estado.
II.29 - O Exército não é e nunca foi uma escola de guerra mas sim uma escola de civismo e de técnicas militares. O soldado de um País digno, não é um mercenário mas um cidadão que através das armas defende a sua Pátria.
II.30 – Para garantia da inviolabilidade das nossas fronteiras, a FNLA jamais permitirá que o Exército nacional ou seja, as Forças Armadas de Angola, se imiscuam e intervenham além-fronteira nos conflitos internos dos Países vizinhos, salvo em missões definidas sob a égide da ONU e da União Africana.
III PROGRAMA ECONÓMICO
FILOSOFIA ECONÓMICA
III.1 - Relançamento da Economia Nacional sustentada através de adequadas medidas assentes numa vontade política efectiva com vista a lograr benefícios sustentáveis na economia é uma preocupação cardinal.
III.2 - O sistema económico basear-se-á nos princípios de mercado livre. Em suma, a economia de mercado temperada será direccionada fundamentalmente para o interesse nacional, eficácia, rentabilidade, democracia e justiça social.
III.3 - O objectivo geral do plano de desenvolvimento económico-social da FNLA consiste basicamente em criar condições para a recuperação e desenvolvimento da economia assegurando o pleno emprego e o alcance progressivo quanto à satisfação das necessidades básicas das populações. Este plano desenvolve os seguintes pressupostos:
- Coexistência do sector estatal e privado
- Planificação democrática e participativa
- Repartição equitativa da riqueza nacional
- Política empresarial
- Política de industrialização nacional
- Política agrária e pecuária
- Pescas
- Comércio
- Turismo
- Transportes
- Política monetária
- Política fiscal
- Finanças públicas
- Cooperação Económica Internacional
- Energia e Petróleo
III.4 - A FNLA defende para Angola um sistema económico baseado na economia de mercado no qual deverão coexistir o sector público e o sector privado, como via mais coerente e segura para o desenvolvimento sócio-económico do país.
III.5 - Neste contexto incentivar-se-á a promoção do sector privado orientado pelo poder público. Serão garantidas, no entanto, a liberdade e a livre iniciativa dos cidadãos no sentido da criatividade e a formação de riqueza, bem como o principio de intervenção ou exploração pelo Estado nos sectores considerados estratégicos e prioritários. Por isso, a FNLA defende o principio do equilíbrio entre os dois (2) sectores.
III.6 - O compromisso democrático implica a participação de todas as estruturas sócio-económicas no processo aberto de negociação permanente entre o Estado e as instituições da sociedade civil.
III.7 - Assim o plano de desenvolvimento económico-social que a FNLA defende constitui um instrumento fundamental de acção no qual são definidas as grandes finalidades e meios que asseguram o aumento da produção nacional, a criação de novos empregos, maior igualdade na repartição de rendimentos e riquezas, maior igualdade pessoal e de região, bem como iguais oportunidades de acesso à instrução, à cultura, etc.
III.8 - A actual repartição de rendimento em Angola, como consequência do sistema monopolítico, revela profundas desigualdades sociais e constitui um travão ao crescimento económico capaz de melhorar o nível de vida do Povo angolano. Pois, para a FNLA, é imperativo a eliminação através de uma melhoria dos rendimentos substanciados em política salarial, de emprego e segurança social mais adequada.
III.9 - É premente, portanto, uma justa distribuição desta riqueza nacional para atenuar as desigualdades actuais e que através da via fiscal impede as grandes acumulações de riquezas que possam sobrepor-se ao poder político. Neste contexto, o Estado deverá garantir a existência de instituições que defendem os interesses das classes trabalhadoras: caso dos sindicatos fortes, etc.
III.10 - Considerando a empresa como centro de produção e factor dinamizador de economia, a FNLA entende promover a criação de pequenas e médias empresas nacionais, como forma de incentivar a iniciativa e com maior realce na criação de novos empregos. Tendo em conta a importância económica dessas empresas, a FNLA defende a concessão de créditos bancários em condições mais favoráveis.
III.11 - Ao empresário nacional deve ser dado todo o apoio para que desenvolva ao máximo a sua criatividade de gestão que lhe permite competir em pé de igualdade com o empresariado estrangeiro.

